Decreto nº 24.837/2004
Publicada em 26 de julho de 2004
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 23238, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR, GRUPO COORDENADOR DE MANEJO, GRUPO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PARA PROJETOS SUSTENTAVEIS E O GRUPO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIBEIRÕES GAMA E CABEÇA DE VEADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, alíneas “g”, “h”, “n”, “j” e “o” e inciso II, letras “a”, “e” e “f”, artigo 5º, incisos VI e X e XXVII, do Decreto nº 23.238, de 24 de setembro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica criado Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, o qual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2004. 116° da República 45° de Brasília