Decreto nº 24.797/2004
Publicada em 15 de julho de 2004
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO BUMBA-MEU-BOI DO SEU TEODORO NO LIVRO DAS CELEBRAÇÕES COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de registro de bens culturais de natureza imaterial que constitui o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro”.
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§ 1º - Este registro será feito no Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
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§ 2º - A inscrição nesse Livro de Registro terá sempre como referência a continuidade da história, da memória, da identidade e da formação da sociedade do Distrito Federal.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 2004 116° da República e 45° de Brasília