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Decreto Vigente

Decreto nº 24.440/2004

Publicada em 3 de março de 2004

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CAESB PARA PROMOVER A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO MUSEU INTERNACIONAL DAS AGUAS - MINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica atribuída à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB a competência para implantar e construir o Museu Internacional das Águas – MINA.

  2. §

    Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, a fim de angariar recursos, planejar, promover, fiscalizar, coordenar e supervisionar a construção do Museu Internacional das Águas.

  3. §

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de março de 2004 116º da República e 44º de Brasília