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Decreto Vigente

Decreto nº 24.366/2004

Publicada em 16 de janeiro de 2004

TRANSFERE A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO-DF A COMPETENCIA PARA ADMINISTRAR E OPERAR O TERMINAL DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS DA ASA SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica transferida à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a competência para administrar e operar o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul, que fora atribuída à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST/DF pelo artigo 1º do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.

  2. §

    Art. 2º. As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva ou potencial de elementos do terminal a que se refere o artigo anterior deste Decreto passam a constituir recursos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.

  3. §

    Art. 3º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I ao presente Decreto.

  4. §

    Art. 4º - Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão extintos nos termos do artigo anterior.

  5. §

    Art. 5º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II ao presente Decreto.

  6. §

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 2004 116º da República e 44º de Brasília