Decreto nº 24.289/2003
Publicada em 11 de dezembro de 2003
Introduz alterações no Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, que regulamenta o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO (1ª alteração).
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Art. 1º O § 3º do art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000 , que regulamenta o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10.................................................................
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§ 3º Do desenquadramento não-vinculado à auto de infração caberá impugnação ao Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de trinta dias, contado da ciência do TDESC, sendo a decisão irrecorrível.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 2003 116º da República e 44º de Brasília