Decreto nº 24.098/2003
Publicada em 25 de setembro de 2003
CRIA NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O QUARTO BATALHÃO DE INCENDIO / FLORESTAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º Fica criado o 4º Batalhão de Incêndio Florestal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 2º O 4º Batalhão de Incêndio Florestal, Unidade subordinada ao Comando Operacional Leste, terá como atribuição a prestação do serviço de Combate a Incêndio Florestal em todo o território do Distrito Federal.
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Art. 3º O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adequar toda a infra-estrutura necessária quanto a pessoal, material e localização do Batalhão ora criado.
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Art. 4º Na criação do referido Batalhão deverão ser empregados os efetivos existentes na Corporação.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 2003 114ª da República e 44º de Brasília