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Decreto Vigente

Decreto nº 24.098/2003

Publicada em 25 de setembro de 2003

CRIA NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O QUARTO BATALHÃO DE INCENDIO / FLORESTAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o 4º Batalhão de Incêndio Florestal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O 4º Batalhão de Incêndio Florestal, Unidade subordinada ao Comando Operacional Leste, terá como atribuição a prestação do serviço de Combate a Incêndio Florestal em todo o território do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adequar toda a infra-estrutura necessária quanto a pessoal, material e localização do Batalhão ora criado.

  4. §

    Art. 4º Na criação do referido Batalhão deverão ser empregados os efetivos existentes na Corporação.

  5. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 2003 114ª da República e 44º de Brasília