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Decreto Vigente

Decreto nº 23.991/2003

Publicada em 22 de agosto de 2003

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Saúde Mental, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria de Saúde Mental, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS.

  2. §

    Art. 2º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos comissionados constantes do Anexo I, deste Decreto e exonerados os respectivos ocupantes.

  3. §

    Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.

  4. §

    Art. 4º - O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 5º - O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal definirá as competências e atribuições de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de agosto de 2003 115º da República e 44º de Brasília