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Decreto Vigente

Decreto nº 23.920/2003

Publicada em 17 de julho de 2003

Altera o Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art.1º do Decreto n º 20.957, de 13 de janeiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º Os empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal PRÓ/DF, cujos projetos forem aprovados até 15 de julho 2007, serão beneficiados com incentivos creditícios e fiscais”.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 2003 115º da República e 44º de Brasília