Decreto nº 23.844/2003
Publicada em 17 de junho de 2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO 18955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
- §
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
- §
I - as alíneas “d” e “g” do inciso I do art. 289-C passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 289-C...........................
- §
d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75%(Convênio ICMS 13/03); (NR)
- §
g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70%(Convênio ICMS 13/03);(NR)”;
- §
II - ficam acrescentadas as alíneas o “h”, “i” “j” e “k” ao inciso I do art. 289-C: “Art. 289-C..........................
- §
h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%(Convênio ICMS 94/02);
- §
i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%(Convênio ICMS 94/02);
- §
j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%(Convênio ICMS 94/02);
- §
k) com alíquota do IPI de 13%, 39,49%(Convênio ICMS 134/02).(AC)”;
- §
III - as alíneas “d” e “g” do inciso II do art. 289-C passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 289-C........................................
- §
d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66%(Convênio ICMS 13/03);
- §
g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%(Convênio ICMS 13/03);(NR)”;
- §
IV- ficam acrescentadas as alíneas “h”, “i”, “j” e “k” ao inciso II do art. 289-C: “Art. 289-C...............................
- §
h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%(Convênio ICMS 94/02);
- §
i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%(Convênio ICMS 94/02);
- §
j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%(Convênio ICMS 94/02);
- §
k) com alíquota do IPI de 13%, 71,04%(Convênio ICMS 134/02).(AC)”;
- §
V - ficam acrescentados os seguintes incisos X e XI ao § 1º do art. 298: “Art. 298 ……………………………………
- §
§ 1º. .........................................................
- §
X - AT & T do Brasil Ltda (Convênio ICMS 07/03);
- §
XI - Brasil Telecom Celular S/A (Convênio ICMS 40/03).(AC)”;
- §
VI - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com aseguinte alteração: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
- §
VII - o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
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I - 13/08/02, para o art. 1º, incisos II e IV, relativamente ao Convênio ICMS 94/02;
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II - 05/11/02, para o art. 1º, incisos II e IV, relativamente ao Convênio ICMS 134/02;
- §
III - 09/04/03, para o art. 1º, incisos I e III.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 289-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Brasília, 17 de junho de 2003 115º da República e 44º de Brasília.