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Decreto Vigente

Decreto nº 23.843/2003

Publicada em 16 de junho de 2003

Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. ”

  2. §

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 2003 115º da República e 44º de Brasília