Decreto nº 23.794/2003
Publicada em 22 de maio de 2003
Introduz alteração no Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990, que [Dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço de transporte e dá outras providências.] (1ª alteração).
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Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...............................................................................................
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§ 2º Em substituição ao disposto no parágrafo anterior, fica o contribuinte remetente e contratante do serviço autorizado a emitir conhecimento de transporte.”
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de maio de 2003. 115º da República e 44º de Brasília.