Decreto nº 23.707/2003
Publicada em 3 de abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM – Batalhão Judiciário, órgão de execução, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2º O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação.
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Art. 3º - A Polícia Militar do Distrito Federal poderá firmar convênios para a segurança ostensiva dos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal.
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Art. 4º - O BJ será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comando Geral da Corporação, prestando serviços em todo o Distrito Federal.
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Art. 5º - O Quadro de Organização do BJ, respeitados os quantitativos constantes da lei de fixação de efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 6º - Fica extinta, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a 20ª Companhia de Polícia Militar Independente – 20ª CPMIND – Companhia Judiciária, criada pelo Decreto nº 21.451, de 23 de agosto de 2000, devendo seu efetivo ser absorvido pelo 12º BPM - BJ.
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Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de abril de 2003 115º da República e 43º de Brasília