Decreto nº 23.681/2003
Publicada em 21 de março de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o Comando de Policiamento Regional Oeste – CPRO, órgão de execução, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2º - Ao CPRO, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Estado-Maior e do Comando de Policiamento.
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Art. 3º - O CPRO, será sediado na Região Administrativa III – Taguatinga, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 4º - O Quadro de Organização do CPRO, respeitado os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5º - Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Segundo Comando de Policiamento Regional (CPR/2), criado pelo Decreto nº 13.522, de 30 de outubro de 1991.
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Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de março de 2003 115º da República e 43º de Brasília