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Decreto Vigente

Decreto nº 2.367/1973

Publicada em 18 de setembro de 1973

Reduz o interstício de 1° e 2° Tenente BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica reduzido para 1 (um) ano, durante o ano de 1973, o interstício de 1° e 2° Tenente BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto n° 41.096, de 07 de março de 1957, e mandado aplicar naquela Corporação "ex-vi" do Decreto "N" n° 515/66 .

  2. §

    Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 18 de setembro de 1973 85° da República e 14° de Brasília.