Decreto nº 2.353/1973
Publicada em 23 de agosto de 1973
ATRIBUI AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA, ESPORTES E RECREAÇÃO - DEFER, A ADMINISTRAÇÃO DO AUTÓDROMO DE TREINAMENTO.
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Art. 1° Ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações compete:
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I - autorizar e fiscalizar a utilização do Autódromo para exercícios de treinamentos de pilotos regularmente habilitados e realização de competições devidamente inscritas no calendário de provas em vigor no referido Departamento;
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II - permitir somente a circulação nas pistas do Autódromo, nos horários reservados a treinamento e provas de carros próprios ou adaptados à natureza das competições programadas, devidamente vistoriados;
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III - providenciar junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal a montagem do esquema de segurança (assistência médica, policiamento, prevenção contra incêndios) necessária à realização dos treinamentos e provas;
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IV - zelar pela conservação do Autódromo;
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V- exercer as demais atividades determinadas pelo Governo do Distrito Federal.
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Art. 2° - Os diversos órgãos de administração direta e indireta do Distrito Federal, prestarão ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, dentro de suas respectivas finalidades e recursos, a colaboração indispensável para a utilização normal do Autódromo de Treinamento.
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Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de agosto de 1973 85° da República e 14° de Brasília