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Decreto Vigente

Decreto nº 2.353/1973

Publicada em 23 de agosto de 1973

ATRIBUI AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA, ESPORTES E RECREAÇÃO - DEFER, A ADMINISTRAÇÃO DO AUTÓDROMO DE TREINAMENTO.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações compete:

  2. §

    I - autorizar e fiscalizar a utilização do Autódromo para exercícios de treinamentos de pilotos regularmente habilitados e realização de competições devidamente inscritas no calendário de provas em vigor no referido Departamento;

  3. §

    II - permitir somente a circulação nas pistas do Autódromo, nos horários reservados a treinamento e provas de carros próprios ou adaptados à natureza das competições programadas, devidamente vistoriados;

  4. §

    III - providenciar junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal a montagem do esquema de segurança (assistência médica, policiamento, prevenção contra incêndios) necessária à realização dos treinamentos e provas;

  5. §

    IV - zelar pela conservação do Autódromo;

  6. §

    V- exercer as demais atividades determinadas pelo Governo do Distrito Federal.

  7. §

    Art. 2° - Os diversos órgãos de administração direta e indireta do Distrito Federal, prestarão ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, dentro de suas respectivas finalidades e recursos, a colaboração indispensável para a utilização normal do Autódromo de Treinamento.

  8. §

    Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de agosto de 1973 85° da República e 14° de Brasília