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Decreto Revogada

Decreto nº 235/1963

Publicada em 30 de julho de 1963

[Altera a estrutura do Departamento de Turismo e Recreação da Prefeitura do Distrito Federal].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O Departamento de Turismo e Recreação fica constituído de 4 (quatro) Divisões e 1 (um) Serviço:

  2. §

    a) Divisão de Turismo, compreendendo 3 (três) Serviços: 1 - Serviço de Fomento, Promoções e Certames, incumbido de organização de exposições, feiras, reuniões, congressos e atividades congêneres; 2 - Serviço de Turismo, ao qual incumbirá a manutenção do cadastro turístico da cidade no que se refere amuseus, hoteis, restaurantes e meios de transporte, bemcomo a promoção dos contatos indispensáveis com asentidades nacionais e internacionais; 3 - Serviço de Instalações e Recepção, incumbido de administrar os imoveis e sucursais do Departamento deTurismo e Recreação e de promover a recepção de convidados ou de delegações em visita a Brasilia;

  3. §

    b) Divisão de Divulgação e Intercambio, que compreende 2 (dois)serviços: 1 - Serviço de Informações e Publicações, incumbido depromover a confecção de publicações e cuidar de expediçao e coleta de informaçoes no âmbito nacional einternaciona; 2 - Serviço de Intercâmbio, incumbido de realizar o intercâmbio com os vários setores turisticos e promover o en-tendimento com as agências particulares de turismo eviagens da Capital Federal, do Brasil e do Exterior;

  4. §

    c) Divisão de Esportes, com 1 (um) Serviço: 1 - Serviço de Esportes e Torneios, incumbido de cuidar detodas as realizações esportivas na Cidade, manter cadastros de Clubes esportivos, federações e associações esportivas, bem como promover as ligações com todo osetor esportivo nacional e local; 1 - Serviço de Folclore e Festejos, incumbido de realizar eincentivar as festas públicas locais; 2 - Serviço de Clubes e Associações, incumbido de colaborar com os clubes e associações locais, no tocante aos festejos tradicionais, organizando o calendario de festasda cidade;

  5. §

    e) Serviço de Administraçao, com 3 (três) Setores: 1 - Setor de Pessoal e Contabilidade, incumbido dos as-suntos relacionados com o pessoal do departamento e do controle financeiro; 2 - Setor de Almoxarifado e Transporte, incumbido da guarda, controle e utilização do patrimonio e viaturas do Departamento; 3 - Setor de desenho e oficina, incumbido de executar painéis, quadros murais, decorações, e quaisquer outros trabalhos artísticos de natureza decorativa. Art.2° - Éste Decreto entrara em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.