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Decreto Vigente

Decreto nº 2.342/1973

Publicada em 8 de agosto de 1973

Eleva para 2.700 o número de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica elevado para 2.700 (dois mil e setecentos), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 2.301, de 29 de junho de 1973.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, 08 de agosto de 1973 85° da República e 14° de Brasília.