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Decreto Revogada

Decreto nº 23.348/2002

Publicada em 13 de novembro de 2002

FIXA TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e de R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real), integral e com desconto, respectivamente.

  2. §

    Parágrafo único. Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), integral e com desconto respectivamente.

  3. §

    Art. 2° A tarifa com desconto, prevista no artigo anterior deste Decreto, refere-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

  4. §

    Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente para comprovação do direito ao benefício.

  5. §

    Art. 3° Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2002.

  6. §

    Art. 4° Revogam-se os Decretos nº 22.369, de 31 de agosto de 2001 , nº 22.434, de 1º de outubro de 2001 , e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília