Decreto nº 23.211/2002
Publicada em 5 de setembro de 2002
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implantação do Parque Talento Empreendedor no Distrito Federal.
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Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para a realização de estudos objetivando a implantação do Parque do Talento Empreendedor, vinculado à Governadoria do Distrito Federal.
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Parágrafo Primeiro – O Parque do Talento Empreendedor ocupará a área denominada “Projeto Orla 3”, incluindo áreas verdes, estacionamento e edificações existentes, respeitando em suas reformas, expansões e adequações dos equipamentos já implantados no local que se constituem, Patrimônio da Humanidade, notadamente a Concha Acústica, zelando para a perpetuidade dos mesmos.
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Art. 2º - Os representantes serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação das respectivas entidades.
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Art. 3º - As atividades de apoio ao Grupo de Trabalho serão providas pela Governadoria do Distrito Federal.
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Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de setembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília