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Decreto Vigente

Decreto nº 23.201/2002

Publicada em 30 de agosto de 2002

Revoga autorização concedida à Secretaria de Estado de Saúde

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica revogada a autorização concedida à Secretaria de Estado de Saúde, referente à descentralização do regime de compras de que trata a Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999 , inclusive no que se refere à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.

  2. §

    Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior não alcança os processos administrativos iniciados até a data da publicação deste Decreto.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de agosto de 2002 114º da República e 43º de Brasília.