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Decreto Vigente

Decreto nº 23.065/2002

Publicada em 26 de junho de 2002

Transforma unidades pertencentes à estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Delegacia de Repressão ao Latrocínio - DRL fica transformada em Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Departamento de Polícia Especializada.

  2. §

    § 1º. Suas atribuições, idênticas às inerentes ao DCA-I, serão estabelecidas em regulamento próprio.

  3. §

    § 2º. A Seção de Acautelados da Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA fica transformada em Seção de Vigilância e Operações da Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II.

  4. §

    Art. 2º A Seção de Guarda e Controle, da estrutura da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos-DAME/DEPATE, fica transformada na Seção de Repressão ao Latrocínio–SRL, integrando a estrutura orgânica da Delegacia de Repressão a Roubos-DRR/DPE.

  5. §

    Art. 3º A Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA passa a denominar-se Delegacia da Criança e do Adolescente I – DCA I, assim como a Delegacia de Tóxico e Entorpecentes-DTE passa a denominar-se Delegacia de Tóxico e Entorpecentes I – DTE I.

  6. §

    Art. 4º A Delegacia Especial de Repressão às Organizações Criminosas-DECO fica transformada em Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado-DECO, vinculada ao Departamento de Atividades Especiais-DEPATE.

  7. §

    Art. 5º Compete ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer, em regulamento, a regionalização da área de abrangência das Delegacias da Criança e do Adolescente, assim como a definição da sede de cada unidade.

  8. §

    Art. 6º Os cargos relacionados no Anexo III da Lei Distrital nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001 , que foram recriados com a mesma ou com outra denominação e que mantêm similitude de suas atribuições, consideram-se transformados para os efeitos legais.

  9. §

    Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 10 do Decreto nº 22.997, de 31 de maio de 2002 . Brasília, 26 de junho de 2002 114.º da República de 43.º de Brasília