Decreto nº 22.997/2002
Publicada em 31 de maio de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
- §
Art. 1º. Os artigos: 3º, VI; 7º, “c”; ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001 , passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º (...)
- §
VI – Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;”. (NR) “Art. 7º. (...)
- §
c) Seção de Operação;”(NR)
- §
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 8º, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo: “VII - Seção de Operações e Resgate.” (NR)
- §
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
- §
I - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
- §
II - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
- §
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
- §
I - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;
- §
II - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.
- §
III - fica transformado 01 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
- §
IV - fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;
- §
V - ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
- §
VI - Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:
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a) Departamento de Polícia Especializada;
- §
b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
- §
c) Departamento de Polícia Circunscricional;
- §
d) Departamento de Polícia Técnica;
- §
e) Departamento de Atividades Especiais;
- §
f) Divisão de Operações Aéreas (DOA);
- §
g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
- §
h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;
- §
i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);
- §
j) Divisão de Inteligência Policial (DIPO);
- §
k) Divisão de Informática;
- §
l) Divisão de Assistência Médica;
- §
m) Divisão de Transporte;
- §
n) Divisão de Telecomunicações;
- §
o) Divisão de Técnica de Ensino;
- §
p) Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);
- §
q) Divisão de Operações Especiais;
- §
r) Divisão de Apoio ao Ensino;
- §
s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil.
- §
VII - Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE.
- §
VIII - Ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA.
- §
IX - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
- §
a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
- §
b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
- §
c) Divisão Administrativa (IC/DPT);
- §
d) Divisão de Identificação (II/DPT);
- §
e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
- §
f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
- §
g) Divisão Administrativa (II/DPT);
- §
h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
- §
i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
- §
j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
- §
k) Divisão Administrativa (IML/DPT).
- §
X - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:
- §
a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);
- §
b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);
- §
c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);
- §
d) Centro Piloto (APC).
- §
Art. 5º. Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
- §
I - fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da Seção de Operação;
- §
II - ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
- §
a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
- §
b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
- §
c) Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
- §
d) Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
- §
e) Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08
- §
III - fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação.
- §
IV - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
- §
V - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;
- §
VI - fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos - policial civil.
- §
Art. 6º. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
- §
I - Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia;
- §
II - Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;
- §
III - 03 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
- §
IV - Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
- §
V - 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
- §
Art. 7º. Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
- §
I - Diretor – código DFG-13 – correlação delegado de polícia;
- §
II - Secretário Administrativo – código DFA 5 – correlação policial civil
- §
Art. 8º. Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
- §
Art. 9º. O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996 , passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
- § Revogado
Art. 10. O Instituto de Pesquisa de DNA Forense fica transformado em Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL, vinculado ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, com a seguinte estrutura.
- § Revogado
I - Divisão de Perícias em DNA;
- § Revogado
II - Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais;
- § Revogado
III - Divisão Administrativa;
- § Revogado
IV - Seção de Perícias Criminais;
- § Revogado
V - Seção de Perícias em Ações de Família;
- § Revogado
VI - Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais;
- § Revogado
VII - Seção de Laboratório e Análises Clínicas;
- § Revogado
VIII - Seção de Laboratório de Toxicologia;
- § Revogado
IX - Seção de Apoio Administrativo;
- § Revogado
X - Seção de Informática, Planejamento e Estatística.
- § Revogado
§ 1º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Criminalística:
- § Revogado
a) Diretor da Divisão de Pesquisas Laboratoriais, que passa a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais;
- § Revogado
b) Chefe da Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais.
- § Revogado
§ 2º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Medicina Legal:
- § Revogado
a) Diretor da Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais, passando a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias em DNA;
- § Revogado
b) Chefe da Seção de Laboratório de Toxicologia.
- § Revogado
§ 3º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes cargos do Instituto de Pesquisa de DNA Forense:
- § Revogado
a) Diretor do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da PCDF, passando a denominar-se Diretor do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL;
- § Revogado
b) Assistente, passando a denominar-se Assessor, ficando alterado o código de DFA-10 para DFA-11;
- § Revogado
c) Secretário Administrativo;
- § Revogado
d) Chefe do Serviço de Apoio Administrativo;
- § Revogado
e) Chefe da Seção de Perícias Criminais;
- § Revogado
f) Chefe da Seção de Perícias em Ações de Família;
- § Revogado
g) Chefe da Seção de Estatística e Pesquisa, passando a denominar-se Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística.
- § Revogado
§ 4º. Passa a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL o cargo de Chefe da Seção de Laboratório e Análises Clínicas da Divisão de Assistência Médica:
- §
Art. 11. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
- §
Art. 12. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
- §
Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
- §
Art. 13. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
- §
Art. 14. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
- §
I - Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;
- §
II - Setor de Apoio Administrativo, para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
- §
III - Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
- §
IV - Setor de Material e Transporte, para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
- §
Art. 15. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
- §
a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
- §
b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
- §
c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
- §
d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
- §
e) onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
- §
f) onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.
- §
Art. 16. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
- §
Art. 17. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
- §
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 2002 114º da República e 43º de Brasília