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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 22.997/2002

Publicada em 31 de maio de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Os artigos: 3º, VI; 7º, “c”; ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001 , passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º (...)

  2. §

    VI – Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;”. (NR) “Art. 7º. (...)

  3. §

    c) Seção de Operação;”(NR)

  4. §

    Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 8º, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo: “VII - Seção de Operações e Resgate.” (NR)

  5. §

    Art. 3º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:

  6. §

    I - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;

  7. §

    II - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.

  8. §

    Art. 4º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

  9. §

    I - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;

  10. §

    II - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.

  11. §

    III - fica transformado 01 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;

  12. §

    IV - fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;

  13. §

    V - ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;

  14. §

    VI - Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:

  15. §

    a) Departamento de Polícia Especializada;

  16. §

    b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;

  17. §

    c) Departamento de Polícia Circunscricional;

  18. §

    d) Departamento de Polícia Técnica;

  19. §

    e) Departamento de Atividades Especiais;

  20. §

    f) Divisão de Operações Aéreas (DOA);

  21. §

    g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;

  22. §

    h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;

  23. §

    i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);

  24. §

    j) Divisão de Inteligência Policial (DIPO);

  25. §

    k) Divisão de Informática;

  26. §

    l) Divisão de Assistência Médica;

  27. §

    m) Divisão de Transporte;

  28. §

    n) Divisão de Telecomunicações;

  29. §

    o) Divisão de Técnica de Ensino;

  30. §

    p) Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);

  31. §

    q) Divisão de Operações Especiais;

  32. §

    r) Divisão de Apoio ao Ensino;

  33. §

    s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil.

  34. §

    VII - Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE.

  35. §

    VIII - Ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA.

  36. §

    IX - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:

  37. §

    a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);

  38. §

    b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);

  39. §

    c) Divisão Administrativa (IC/DPT);

  40. §

    d) Divisão de Identificação (II/DPT);

  41. §

    e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);

  42. §

    f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);

  43. §

    g) Divisão Administrativa (II/DPT);

  44. §

    h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);

  45. §

    i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);

  46. §

    j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);

  47. §

    k) Divisão Administrativa (IML/DPT).

  48. §

    X - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:

  49. §

    a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);

  50. §

    b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);

  51. §

    c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);

  52. §

    d) Centro Piloto (APC).

  53. §

    Art. 5º. Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

  54. §

    I - fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da Seção de Operação;

  55. §

    II - ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:

  56. §

    a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;

  57. §

    b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;

  58. §

    c) Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;

  59. §

    d) Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;

  60. §

    e) Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08

  61. §

    III - fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação.

  62. §

    IV - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;

  63. §

    V - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;

  64. §

    VI - fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos - policial civil.

  65. §

    Art. 6º. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:

  66. §

    I - Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia;

  67. §

    II - Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;

  68. §

    III - 03 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

  69. §

    IV - Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;

  70. §

    V - 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.

  71. §

    Art. 7º. Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:

  72. §

    I - Diretor – código DFG-13 – correlação delegado de polícia;

  73. §

    II - Secretário Administrativo – código DFA 5 – correlação policial civil

  74. §

    Art. 8º. Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.

  75. §

    Art. 9º. O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996 , passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.

  76. § Revogado

    Art. 10. O Instituto de Pesquisa de DNA Forense fica transformado em Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL, vinculado ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, com a seguinte estrutura.

  77. § Revogado

    I - Divisão de Perícias em DNA;

  78. § Revogado

    II - Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais;

  79. § Revogado

    III - Divisão Administrativa;

  80. § Revogado

    IV - Seção de Perícias Criminais;

  81. § Revogado

    V - Seção de Perícias em Ações de Família;

  82. § Revogado

    VI - Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais;

  83. § Revogado

    VII - Seção de Laboratório e Análises Clínicas;

  84. § Revogado

    VIII - Seção de Laboratório de Toxicologia;

  85. § Revogado

    IX - Seção de Apoio Administrativo;

  86. § Revogado

    X - Seção de Informática, Planejamento e Estatística.

  87. § Revogado

    § 1º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Criminalística:

  88. § Revogado

    a) Diretor da Divisão de Pesquisas Laboratoriais, que passa a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais;

  89. § Revogado

    b) Chefe da Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais.

  90. § Revogado

    § 2º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Medicina Legal:

  91. § Revogado

    a) Diretor da Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais, passando a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias em DNA;

  92. § Revogado

    b) Chefe da Seção de Laboratório de Toxicologia.

  93. § Revogado

    § 3º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes cargos do Instituto de Pesquisa de DNA Forense:

  94. § Revogado

    a) Diretor do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da PCDF, passando a denominar-se Diretor do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL;

  95. § Revogado

    b) Assistente, passando a denominar-se Assessor, ficando alterado o código de DFA-10 para DFA-11;

  96. § Revogado

    c) Secretário Administrativo;

  97. § Revogado

    d) Chefe do Serviço de Apoio Administrativo;

  98. § Revogado

    e) Chefe da Seção de Perícias Criminais;

  99. § Revogado

    f) Chefe da Seção de Perícias em Ações de Família;

  100. § Revogado

    g) Chefe da Seção de Estatística e Pesquisa, passando a denominar-se Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística.

  101. § Revogado

    § 4º. Passa a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL o cargo de Chefe da Seção de Laboratório e Análises Clínicas da Divisão de Assistência Médica:

  102. §

    Art. 11. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.

  103. §

    Art. 12. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.

  104. §

    Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.

  105. §

    Art. 13. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.

  106. §

    Art. 14. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:

  107. §

    I - Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;

  108. §

    II - Setor de Apoio Administrativo, para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;

  109. §

    III - Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;

  110. §

    IV - Setor de Material e Transporte, para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.

  111. §

    Art. 15. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

  112. §

    a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;

  113. §

    b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;

  114. §

    c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;

  115. §

    d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;

  116. §

    e) onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;

  117. §

    f) onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.

  118. §

    Art. 16. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.

  119. §

    Art. 17. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.

  120. §

    Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  121. §

    Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 2002 114º da República e 43º de Brasília