Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 22.916/2002

Publicada em 26 de abril de 2002

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XII, do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, tem a seguinte estrutura: Gabinete do Secretário Assessoria Gerência de Apoio ao Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – CPDI e Colegiados Núcleo de Apoio ao CPDI e às Câmaras Temáticas Núcleo de Apoio ao Comitê de Consulta Prévia e à Comissão Recursal Diretoria Administrativa e Financeira Gerência de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos Núcleo de Orçamento e Finanças Gerência de Suporte Operacional Núcleo de Material e Patrimônio Núcleo de Transporte e Serviços Gerais Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa Diretoria de Informática Gerência de Produção e Sistemas de Informação Gerência de Suporte Técnico e Operacional Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos Gerência de Análise de Projetos Núcleo de Análise de Projetos Econômicos Núcleo de Análise de Pleitos Fiscais e Creditícios Gerência de Acompanhamento de Implantação de Projetos Diretoria de Expansão e Integração Econômica Gerência de Planejamento e Estudos Sócio-econômicos Núcleo de Levantamentos e Tratamento de Dados Estatísticos Núcleo de Planejamento e Promoção de Investimentos Núcleo de Estudos Sócio-econômicos Gerência de Contas Regionais Núcleo do Índice de Custo de Vida Núcleo do Produto Interno Bruto Núcleo da Renda Interna Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa e Coordenação das Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADEs Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico Gerência de Planejamento de Áreas de Desenvolvimento Econômico Gerência de Informações e Normas Técnicas Gerência de Análise Prévia de Pleitos Empresariais Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios Diretoria de Promoção da Capacitação Empresarial Gerência de Apoio à Melhoria da Produtividade e de Avaliação Empresarial Núcleo de Apoio à Capacitação Técnica, Tecnológica e da Gestão de Sistemas de Qualidade Núcleo de Apoio à Melhoria da Produtividade Empresarial Núcleo de Acompanhamento e Avaliação dos Projetos Empresariais Assistidos Diretoria de Apoio ao Comércio Exterior Gerência de Promoção de Negócios Núcleo de Divulgação de Informações do Comércio Exterior Núcleo de Promoção do Comércio Exterior e da Estação Aduaneira

  2. §

    Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário

  3. §

    I - Prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente;

  4. §

    II - executar e controlar as ações de governo da Secretaria e coordenar as atividades de comunicação social;

  5. §

    III - coordenar as atividades de comunicação social;

  6. §

    IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; Diretoria de Apoio ao Comércio Exterior

  7. §

    V - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; Diretoria Administrativa e Financeira Diretoria de Expansão e Integração Econômica Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios

  8. §

    VI - prestar apoio operacional ao Secretário;

  9. §

    VII - coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete; Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos Diretoria de Promoção da Capacitação Empresarial

  10. §

    VIII - elaborar a agenda de audiências e reuniões do Secretário; Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico

  11. §

    IX - receber e encaminhar o expediente ao Secretário;

  12. §

    X - coordenar o recebimento e distribuição de documentos dirigidos ao Secretário; Diretoria de Informática

  13. §

    XI - acompanhar assuntos relativos à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; Gerência de Apoio ao Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – CPDI e Colegiados

  14. §

    XII - coordenar a produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e divulgação, relacionada com a Secretaria;

  15. §

    XIII - coordenar e supervisionar a realização de eventos no âmbito da Secretaria;

  16. §

    XIV - incumbir-se da publicação de atos normativos e administrativos da Secretaria;

  17. §

    XV - coordenar administrativamente o CPDI, as Câmaras Temáticas, a Comissão Recursal e o Comitê de Consulta Prévia;

  18. §

    XVI - coordenar os trabalhos da Assessoria;

  19. §

    XVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Assessoria Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa e Coordenação das ADEs

  20. §

    Art. 3º. Ficam mantidos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e, em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.

  21. §

    Art. 4º. Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III, e exonerados os seus respectivos ocupantes.

  22. §

    Art. 5º. As demais competências das unidades, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão não contemplados neste Decreto serão definidas em Regimento Interno, aprovado pelo titular da Pasta e publicado em Portaria.

  23. §

    Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  24. §

    Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 21.558, de 25 de setembro de 2000 . Brasília, 26 de abril de 2002 114º da República e 43º de Brasília