Decreto nº 22.799/2002
Publicada em 19 de março de 2002
Dá nova redação aos artigos 8º, 9º, 10, 11, Parágrafo Único, 12, bem como aos incisos II e V do art. 31, inciso XVII do art. 70 e o inciso IV do art. 73 do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro de 1994, Regulamento de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º - Os artigos 8º, 9º,10,11, Parágrafo Único, 12, bem como aos incisos II e V do art. 31, inciso XVII do art. 70 e o inciso IV do Art. 73 do Decreto n.º 16.036, de 04 de novembro de 1994 (Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - As Diretorias de Pessoal, de Apoio Logístico, de Ensino e Instrução, de Serviços Técnicos, de Finanças e de Inativos e Pensionistas serão dirigidas por Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral.
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§ 1º - A Diretoria de Saúde será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral.
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§ 2º - A Ajudância Geral será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeado pelo Comandante-Geral.
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Art. 2 - Fica revogado o Decreto nº 20.922, de 27 de dezembro de 1999 .
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Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2002 114º da República e 42º de Brasília