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Decreto Vigente

Decreto nº 22.799/2002

Publicada em 19 de março de 2002

Dá nova redação aos artigos 8º, 9º, 10, 11, Parágrafo Único, 12, bem como aos incisos II e V do art. 31, inciso XVII do art. 70 e o inciso IV do art. 73 do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro de 1994, Regulamento de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os artigos 8º, 9º,10,11, Parágrafo Único, 12, bem como aos incisos II e V do art. 31, inciso XVII do art. 70 e o inciso IV do Art. 73 do Decreto n.º 16.036, de 04 de novembro de 1994 (Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - As Diretorias de Pessoal, de Apoio Logístico, de Ensino e Instrução, de Serviços Técnicos, de Finanças e de Inativos e Pensionistas serão dirigidas por Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral.

  2. §

    § 1º - A Diretoria de Saúde será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral.

  3. §

    § 2º - A Ajudância Geral será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeado pelo Comandante-Geral.

  4. §

    Art. 2 - Fica revogado o Decreto nº 20.922, de 27 de dezembro de 1999 .

  5. §

    Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2002 114º da República e 42º de Brasília