Decreto nº 22.698/2002
Publicada em 28 de janeiro de 2002
EXCLUI DO ALCANCE DA LEI 2843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO CONVENCIONAL AUTONOMO, AS LINHAS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DA AREA DE INFLUENCIA DO SISTEMA METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - Ficam excluídas do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo – STPCA/DF, instituído pela Lei nº 2.843, de 14 de dezembro de 2001 , regulamentado pelo Decreto nº 22.695 , desta data, as linhas da área de concessão dos serviços de transporte para atendimento das ligações internas e entre as Regiões Administrativas de TAGUATINGA (RA III), CEILÂNDIA (RA IX), GUARÁ (RA X), SAMAMBAIA (RA XII) e SUB-REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS, bem como delas com o PLANO PILOTO (RA I).
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Art. 2º - Este Decreto entra na data da sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 2002 114º da República e 42º de Brasília