Decreto nº 22.671/2002
Publicada em 11 de janeiro de 2002
Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.
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Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação.
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Art. 2º - Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Estado-Maior e do Comando de Policiamento.
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Art. 3º - O CPEsp, será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 4º - O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação. - O 5º Batalhão de Polícia Militar (Corpo Diplomático); - O 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Escolar); - O 7º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão de Trânsito); - O Batalhão de Operações Especiais; - O Regimento de Polícia Montada; - O Grupamento de Operações Aéreas; - A Companhia de Polícia Rodoviária; - A Companhia de Polícia Florestal; - A Companhia de Polícia Militar Feminina; - A Companhia de Polícia de Guarda Governamental; - A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente (Complexo Penitenciário); - A 4ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Congresso); - A 13ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia de Vigilância do Solo); - A 16ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Metrô); - A 20ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia Judiciária);
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Art. 5º - Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), criado pelo Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996.
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Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996 e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de janeiro de 2002 114º da República e 42º de Brasília