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Decreto Revogada

Decreto nº 22.434/2001

Publicada em 1 de outubro de 2001

ESTABELECE A TARIFA PROMOCIONAL DE TRANSIÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica estabelecida, até ulterior deliberação, para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, tarifa promocional de transiçõa, nos valores de RS 1,00 (um real) e de R$ 0,30 (trinta centavos), respectivamente, integral e com desconto.

  2. §

    Parágrafo Único - A tarifa promocional de que trata este artigo vigorará por tempo limitado, restabelecendo-se após concluída a fase de transição, os valores originais de RS 1,50 (um real e cinquenta centavos) e de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), estabelecidos pelo Decreto nº 22.369, de 31 de agosto de 2001. Art 2º - Fica suspensa, durante a vigência deste Decreto, a aplicação do artigo 1º do Decreto nº 22.369, de 31 de agosto de 2001 .

  3. §

    Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 03 de outubro de 2001.

  4. §

    Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de outubro de 2001 113° da República e 42° de Brasília