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Decreto Revogada

Decreto nº 22.420/2001

Publicada em 21 de setembro de 2001

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE, PARA ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GOVERNO ACESSIBILIDADE = DIREITO DE TODOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (*)

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade, para acompanhar o desenvolvimento do Programa de Governo "Acessibilidade: Direito de Todos", bem como a implantação das propostas apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 21 550 de 22/09/2000 .

  2. §

    Art. 2º - A Comissão Permanente de Acessibilidade, será integrada por um representante titular e seu suplente dos seguintes órgãos e entidades:

  3. §

    I – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF;

  4. §

    II – Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;

  5. §

    III - Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

  6. §

    IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

  7. §

    V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

  8. §

    VI - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  9. §

    VII - Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

  10. §

    VIII - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;

  11. §

    IX - Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;

  12. §

    X - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

  13. §

    XI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  14. §

    § 1º - A Comissão será presidida pelo Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que poderá delegar a presidência dentro de suas competências.

  15. §

    § 2º - A Coordenação Técnica será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

  16. §

    § 3º - Os componentes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia e arquitetura, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

  17. §

    Art. 3º - A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal para análise e ação conjunta das questões apresentadas, e em especial:

  18. §

    Art. 4º - A Comissão Permanente reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação.

  19. §

    Art. 5º - As Secretarias de Estado e demais órgãos do Governo do Distrito Federal garantirão a execução e acompanhamento das ações previstas no Programa de Governo “Acessibilidade: Direito de Todos”, no âmbito de sua competência. Brasília, 21 de setembro de 2001 113º da República e 42º de Brasília