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Decreto Revogada

Decreto nº 2.240/1973

Publicada em 17 de abril de 1973

Modifica a redação de artigos do Decreto n° 1.112, de 10 de setembro de 1969, que [Revoga o Decreto "E" no. 60, de 25.02.66 e disciplina o recolhimento da contribuição devida pelo embarque e desembarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, transportados pelas Empresas que exploram as linhas Urbanas e Interestaduais.].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.112, de 10 de setembro de 1969 , passam a ter as seguinte redação: "Art. 1° - São mantidas, com as alterações constantes deste Decreto, as contribuições devidas à Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), pelas empresas que exploram o serviço de transporte de passageiros em ônibus urbanos e interestaduais, pela utilização da Estação Rodoviária de Brasília.

  2. §

    Art. 2° - Quando se tratar de transportes coletivos urbanos, a contribuição a ser paga pelas respectivas empresas será de 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre as tarifas das linhas cujos ônibus transitarem pela Estação Rodoviária de Brasília, tendo em vista o número total de passageiros transportados em cada um deles." Distrito Federal, em 17 de abril de 1973. 85° da República e 13° de Brasília.