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Decreto Revogada

Decreto nº 22.115/2001

Publicada em 10 de maio de 2001

Altera o artigo 4º do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 4° do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros:

  2. §

    a) Comandante-Geral

  3. §

    b) Chefe do Estado-Maior

  4. §

    c) 05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral.

  5. §

    § 1º - O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.

  6. §

    § 2° - Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto.

  7. §

    § 3° - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano.

  8. §

    § 4° - O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF.

  9. §

    § 5° - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha.

  10. §

    § 6º - O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época."

  11. §

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 2001 113° da República e 42° de Brasília