Decreto nº 22.115/2001
Publicada em 10 de maio de 2001
Altera o artigo 4º do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - O artigo 4° do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros:
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a) Comandante-Geral
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b) Chefe do Estado-Maior
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c) 05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral.
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§ 1º - O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.
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§ 2° - Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto.
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§ 3° - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano.
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§ 4° - O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF.
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§ 5° - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha.
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§ 6º - O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época."
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 2001 113° da República e 42° de Brasília