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Decreto Vigente

Decreto nº 2.199/1973

Publicada em 13 de fevereiro de 1973

EXCLUI DO DECRETO 'N' 2086 DE 27 DE OUTUBRO DE 1972, LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Fica excluída do inciso I, Parágrafo Único do Artigo 3°, do Decreto n° 2.086, de 27 de outubro de 1972 , a linha TAGUATINGA CENTRO/ SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, de responsabilidade da empresa Irmãos Matsunaga Ltda. - Viação Pioneira.

  2. §

    Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1973 85° da República e 13° de Brasília