Decreto nº 21.895/2001
Publicada em 5 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a extinção da Coordenadoria Especial do Metrô e reestrutura a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
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Art. 1° Fica extinta nos termos do parágrafo único do art. 9°, da lei n° 513, de 28 de julho de 1.993 a Coordenadoria Especial do Metrô, vinculada a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
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§ 1° Ficam extintos os seguintes empregos em comissão da Coordenadoria Especial do Metrô do Distrito federal:
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§ 2° Os atuais ocupantes dos empregos em comissão extintos terão rescindidos seus contratos.
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Art. 2° Ficam criados os seguintes órgãos na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal:
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I - Departamento de Obras
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II - Divisão de Projetos
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III - Divisão de Montagem de Sistemas
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IV - Divisão de Obras Civis
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Art. 3° Ficam atribuídas aos órgãos de que trata o artigo anterior as seguintes competências:
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I - Departamento de Obras
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a) Organizar, conduzir e controlar todas as atividades relativas a projetos elétricos, civis e mecânicos;
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b) Organizar, conduzir e controlar todas as atividades relativas à execução da montagem dos sistemas fixos, móveis e de oficinas de manutenção;
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c) Organizar, conduzir e controlar todas as atividades relativas à execução das obras civis metroviárias.
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II - Divisão de Projetos
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a) Executar e controlar todas as atividades relativas a projetos elétricos, civis e mecânicos;
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III - Divisão de Montagem de Sistemas
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a) Executar e controlar todas as atividades relativas à execução da montagem dos sistemas fixos, móveis e de oficinas de manutenção.
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IV - Divisão de Obras Civis
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a) Executar e controlar todas as atividades relativas à execução das obras civis metroviárias.
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Art. 4º Ficam criados na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal os seguintes Empregos em Comissão:
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Art. 5º Fica realizada a sucessão de que trata o art. 9º, da lei nº 513, de 28 de julho de 1.993.
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Art. 6º A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ tomarão as medidas com vistas a implementação deste Decreto junto aos seus respectivos Conselhos de Administração.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação. Brasília, 05 de janeiro de 2001 113º da Independência e 41º de Brasília