Decreto nº 21.862/2000
Publicada em 22 de dezembro de 2000
Define critérios e normas do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Ficam definidos os critérios e as normas do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, que se encontra em anexo, de que trata o artigo 3°, da Lei n" 1.179, de 15 de agosto de 1996 , conforme estabelecido na Resolução n" 15, de 29 de setembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
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Art. 2° - O Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, de que trata o caput do artigo 1° deste Decreto, tem por objetivo definir critérios e normas que irão subsidiar a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, criado pelo artigo 1° da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996.
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Parágrafo único - O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso constitui-se inspeção e certificação dos veículos automotores da frota licenciada no Distrito Federal, objetivando controlar a emissão de poluentes e ruídos.
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Art. 3° - Caberá À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, na qualidade de Órgão Integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela formulação e gestão da Política Ambiental do Distrito Federal, a implementação, controle e fiscalização do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV.
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Art. 4° - O Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal poderá, caso se faça necessário, baixar ato procedendo ao detalhamento do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, objetivando a sua implantação no Distrito Federal.
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 22 de dezembro de 2000 112° da República e 41° de Brasília