Decreto nº 2.178/1973
Publicada em 12 de janeiro de 1973
Revoga o Decreto nº. 1.415, de 11 de setembro de 1970, e dá nova redação artigo 3º. do Decreto nº. 1.112, de 10 de setembro de 1969, que fixa a contribuição devida pelas empresas de transporte coletivo interestadual a AERB.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º. - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º. do Decreto nº. 1.112 de 10 de setembro de 1969 : "Art. 3º - Empresas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de Cr$ 0,20 (vinte centavos) por passageiros embarcados na Estação Rodoviária de Brasília."
- §
Art. 2º - Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogado o Decreto nº. 1.415, de 11 de setembro de 1970 , e demais disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, 12 de janeiro de 1973 85º. República e 13º. de Brasília