Decreto nº 21.776/2000
Publicada em 29 de novembro de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN-DF e dá outras providências.
- §
Art. 1°. O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal- LACEN - DF, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinado à Subsecretária de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, terá a seguinte estrutura orgânica: Diretoria Gerência de Controle de Qualidade de Produtos e Ambientes Núcleo de Biologia de Alimentos e Ambientes Núcleo de Química de Alimentos Núcleo de Vitaminas, Minerais, Aditivos e Contaminantes Núcleo de Medicamentos e Correlates Núcleo de Toxicologia Gerência de Biologia Médica Núcleo de Recepção, Coleta e Triagem Núcleo de Virologia Núcleo de Parasitologia e Micologia Núcleo de Técnicas Especiais Núcleo de Bacteriologia Núcleo de Apoio Técnico Gerência de Apoio Operacional Núcleo de Pessoal Núcleo de Material e Patrimônio Núcleo de Manutenção e Transporte Núcleo e Protocolo e Documentação Administrativa Núcleo de Atividades Gerais Núcleo de Apoio Técnico em Informática Núcleo de Coleta de Dados de Produção
- §
Art. 2°. Ficam extintos os cargos comissionados remanescentes do Instituto de Saúde do Distrito Federal constantes no Anexo I.
- §
Art. 3°. Ficam criados os cargos comissionados constantes no Anexo II.
- §
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 2000 112° da República e 41° de Brasília