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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 21.571/2000

Publicada em 29 de setembro de 2000

ALTERA O DECRETO 16128, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI E REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 65 do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, Anexo XI, Doc. I, se destina à transcrição dos registros mensais constantes do livro Registro de Serviços Prestados.

  2. §

    § 1° A Declaração Mensal de Serviços Prestados deverá ser entregue em qualquer agência de atendimento da Subsecretária da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o décimo quinto dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

  3. §

    § 2° A Declaração Mensal de Serviços Prestados poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados "lay out" ou programa de computador no padrão estabelecido pela Subsecretária da Receita.

  4. §

    § 3° São obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados — DMSP os contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS e os responsáveis por substituição tributária do ISS.

  5. §

    § 4° Ficam desobrigados de apresentar o documento de que trata este artigo os contribuintes do imposto inscritos como profissional autônomo, sociedade uniprofissional, microempresa ou empresa de pequeno pprte."

  6. §

    Art. 2° Fica acrescentado o Anexo XI ao Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, conforme modelo anexo a este Decreto.

  7. §

    Art. 3° A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, referente ao mês de outubro de 2000, podejá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000.

  8. §

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2000.

  9. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 17.416 . Brasília, 29 de setembro de 2000 112º da República e 41º de Brasília