Decreto nº 21.567/2000
Publicada em 28 de setembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 2520, de 12 de Janeiro de 2000, que assegura vaga nas escolas públicas do Distrito Federal às empregadas domesticas.
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Art. 1° As empregadas domésticas têm vaga garantida nas escolas públicas do Distrito Federal, localizadas próximo ao seu local de trabalho e que ofereçam o segmento de Educação de Jovens e Adultos pretendido.
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Parágrafo único. Para usufruir desse benefício, a empregada doméstica deverá apresentar à escola onde pretende estudar documento comprobatório do exercício da profissão e do local de trabalho.
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Art. 2° As empregadas domésticas que mudarem de local de trabalho terão o direito de matricular-se em outra escola, respeitando-se o disposto no "caput" do Artigo 1° e em seu parágrafo único.
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Art. 3º Cabe às direções dos estabelecimentos de ensino da rede pública zelar pelo cumprimento do contido neste Decreto.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2000 112º da República e 41º de Brasília