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Decreto Revogada

Decreto nº 21.558/2000

Publicada em 25 de setembro de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura: Gabinete do Secretário Assessoria Gerência Administrativa Núcleo de Recursos Humanos Núcleo de Suporte Operacional Núcleo de Protocolo e Documentação Núcleo Orçamentário e Financeiro Gerência de Informática Gerência de Apoio aos Conselhos Núcleo de Apoio ao Conselho de Política do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI Núcleo de Apoio ao Comitê de Consulta Prévia Diretoria de Planejamento Gerência de Planos e Programas Gerência de Informações e Normas Técnicas Gerência de Áreas de Desenvolvimento Diretoria de Projetos Gerência de Análise de Projetos Gerência de Acompanhamento de Projetos Diretoria de Ciência e Tecnologia Gerência de Informações Científicas e Tecnológicas Gerência de Cooperação Empresarial Subsecretária de Micro e Pequena Empresa

  2. §

    Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; - Preparar e despachar seu expediente pessoal; - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; - Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; - Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; - Prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria - Assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; - Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Diretoria de Planejamento - Coordenar o desenvolvimento de planos e programas destinados ao fortalecimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal; - Supervisionar as atividades de análise e acompanhamento de projetos beneficiários de incentivos fiscais e creditícios concedidos pelo Governo do Distrito Federal; - Supervisionar a criação e implantação do Parcelamento de Áreas de Desenvolvimento Económico (ADEs); - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Projetos - Coordenar a análise de viabilidade técnica e econômico-fínanceira de projetos, bem como o acompanhamento e avaliação na fase de implantação; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Ciência e Tecnologia - Elaborar programas e projetos de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Integração Econômica, observando as demandas das médias, pequenas e micro empresas; - Incentivar a capacitação de recursos humanos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; - Incentivar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento econômico e a manutenção do equilíbrio ambiental - Articular acordos, contratos e convénios no âmbito de sua atuação; - Promover a articulação com os integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretária de Micro e Pequena Empresa - Formular a política governamental de fomento à implantação e à expansão do setor no Distrito Federal; Propor a implementação de programas específicos de apoio às micro e pequenas empresas no Distrito Federal; - Promover atendimento aos micro e pequenos empresários do Distrito Federal, através das Centrais de Atendimento mantidas em convênio com o SEBRAE; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

  3. §

    Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

  4. §

    Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de.natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

  5. §

    Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

  6. §

    Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 2000 112º da República e 41° de Brasília