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Decreto Vigente

Decreto nº 21.487/2000

Publicada em 5 de setembro de 2000

TRANSPÕE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os saldos orçamentários da Subsecretária de Turismo, atualmente vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, remanejados por força do art. 4°, inciso V, do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000 , serão transpostos para a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Na transposição dos saldos orçamentários, deverão ser mantidos os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, metas e objetivos.

  3. §

    Art. 2° As receitas diretamente arrecadadas, classificadas na fonte de recurso, no código 120, passam a ser classificadas no código 220.

  4. §

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2000 112° da República e 41° de Brasília