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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 21.477/2000

Publicada em 31 de agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. A Secretaria de Estado de Saúde. Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVI, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura: Gabinete do Secretário Auditoria Assessoria Especial Assessoria para Assuntos Parlamentares Coordenadoria Técnico-Legislativa Assessoria de Comunicação Social Subsecretária de Vigilância à Saúde Diretoria de Vigilância Ambiental Gerência de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos Núcleo das Equipes de Campo de Controle de Invertebrados e Transmissores de Doenças Núcleo de Pesquisas Entomológicas e Animais Peçonhentos Gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses Núcleo de Animais Sinantrópicos Núcleo de Animais Domésticos Diretoria de Vigilância Epidemiológica Gerência de Vigilância Epidemiológica e de Imunização Núcleo de Controle de Endemias e de Doenças Transmissíveis Núcleo de Imunizações Gerência de DST/AIDS Núcleo de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis Núcleo de Controle de AIDS Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis Núcleo de Pneumologia Sanitária Núcleo de Dermatologia Sanitária Núcleo de Controle das Meningites Núcleo de Controle das Doenças de Transmissão Vertical Núcleo de Agravos de Transmissão Hídrica Diretoria de Vigilância Sanitária Gerência de Instrução Processual Gerência de Registro e de Cadastro Núcleo de Registro e Cadastro de Unidades de Saúde Núcleo de Registro e Cadastro de Atividades de Saúde Gerência de Fiscalização Núcleos de Inspeção (18) Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde Diretoria de Planejamento Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde Núcleo de Programas e Projetos Núcleo de Normas e Procedimentos Gerência de Orçamento, Contratos e Convênios Núcleo de Programação Orçamentária Núcleo de Contratos e Convênios Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde Núcleo de Controle dos Sistemas de Informação Núcleo de Regulação dos Serviços Núcleo de Documentação e Informações Gerência de Processamento de Contas Núcleo de Contas Ambulatoriais Núcleo de Contas Hospitalares Núcleo de Controle de Ressarcimento de Operadoras de Planos de Saúde Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação Gerência de Administração de Bancos de Dados Gerência da Rede de Comunicação de Dados Gerência de Suporte Técnico Núcleo de Operação de Computadores Núcleo de Elaboração e Especificação de Projetos Núcleo de Manutenção e Assistência Técnica Núcleo de Apoio a Softwares Básicos Núcleo de Atendimento e Manutenção a Internet Gerência de Sistemas de Saúde Núcleo de Sistemas de Administração Hospitalar Núcleo de Sistemas Especializados em Saúde Gerência de Sistemas Administrativos Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e Materiais Núcleo de Sistemas Financeiro e Orçamentário Subsecretária de Atenção à Saúde Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Promoção e Assistência a Saúde Gerência de Saúde da Comunidade Núcleo do Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso Gerência de Recursos Médicos Assistenciais Núcleo de Medicina Integrada Núcleo de Saúde Mental Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração Núcleo de Prevenção a Infecção Hospitalar Gerência de Enfermagem Gerência de Serviço Social Gerência de Odontologia Gerente de Assistência Farmacêutica Gerente de Nutrição Diretoria de Estratégia de Saúde da Família Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família Núcleo de Programas de Estratégia da Saúde da Família Núcleo de Normas e Procedimentos de Saúde da Família Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Resultados e Impactos Núcleo de Sistematização das Informações (SIAB) Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos Gerência de Supervisão da Estratégia de Saúde da Família Núcleo de Supervisão das Ações Núcleo de Supervisão dos Indicadores do Programa de Saúde da Família Gerência Técmco-Admimstrativa Núcleo de Monitoramento das Ações Estratégicas Núcleo de Ações Integradas e Cooperação Técnica Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade Gerência de Tratamento Fora do Domicilio Gerência de Oneses e Próteses Gerencia de Apoio de Alta Complexidade Núcleo de Terapia Renal Substitutiva Núcleo de Autorização de Procedimentos de Alto Custo Gerência de Cadastramento de Produtos Diretoria de Saúde do Trabalhador Gerência de Atenção a Saúde do Trabalhador Gerencia de Vigilância a Saúde do Trabalhador Unidades Executivas de Saúde ( 15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico) Subsecretária de Apoio Operacional Diretoria de Apoio Logístico e Material Gerência de Materiais Núcleo de Compras Núcleo de Classificação e de Controle Núcleo de Suprimento (Administração Central) Gerência de Produção e Abastecimento de Matenal de Almoxarifado Núcleo de Produção Gráfica Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar Núcleo de Conferência e Aceitação de Material Permanente Núcleo de Controle de Movimentação de Estoques Gerência de Materiais Médico-Hospitalares Núcleo de Movimentação de Materiais Médico-Hospitalares Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial Núcleo de Medicamentos Núcleo de Matenal de Enfermagem Núcleo de Matenal Cirúrgico Núcleo de Insumos para Atenção Básica Gerência de Patrimônio Núcleo de Normatização e de Fiscalização Núcleo de Tombamento e de Controle Núcleo de Bens Inserviveis Núcleo de Controle Patrimonial (Administração Central) Gerência de Comunicação Administrativa Núcleo de Protocolo Núcleo de Arquivo Gerência de Serviços Gerais Núcleo de Reprografia Núcleo de Conservação e Limpeza Gerência de Transportes Núcleo de Controle e Distribuição da Frota Núcleo de Manutenção Automotiva Núcleo de Reparos Automotivos Diretoria de Contabilidade e Finanças Gerência de Contabilidade Núcleo de Contabilidade Financeira Núcleo de Contabilidade Patrimonial Gerência de Orçamento e Finanças Núcleo de Execução Orçamentária Núcleo de Liquidação de Despesas Núcleo de Prestação de Contas Núcleo de Controle de Convênios Gerência de Apropriação de Custos Núcleo de Coleta de Dados e Apropnaçào de Despesas Núcleo de Controle de Receitas e Suprimento de Fundos Núcleo de Serviços Contratados Diretoria de Recursos Humanos Gerência de Pessoal Ativo Núcleo de Registro e Movimentação Núcleo de Controle Financeiro Núcleo de Cargos e Salários Núcleo de Pessoal Cedido Núcleo de Contencioso, Administrativo Núcleo de Folha de Pagamento Núcleo de Avaliação e Desempenho (Administração Central) Núcleo de Cadastro Financeiro (Administração Central) Núcleo de Registro Funcional (Administração Central) Gerência de Pessoal Inativo Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço Núcleo de Instrução Processual Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde Núcleo de Programação de Concursos Núcleo de Aplicação de Provas Gerência de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho Núcleo de Higiene e Medicina do Trabalho Núcleo de Engenharia e Segurança do Trabalho Núcleo de Pericia Médica Núcleo de Reabilitação Profissional Diretoria de Engenharia e Tecnologia Gerência de Projetos Núcleo de Arquitetura Núcleo de Instalações Núcleo de Orçamento e Obras Gerência de Execução e Supervisão Núcleo de Manutenção Predial Núcleo de Telecomunicações Gerência de Manutenção e Produção Núcleo de Mecânica e Eletrônica Núcleo de Ferramento Núcleo de Usinagem Núcleo de Supervisão de Radioproteção Núcleo de Marcenaria Núcleo de Òrtese e Prótese Núcleo de Estofaria Núcleo de Serralheria e Pintura Gerência de Equipamentos Médico-Hospitalares Núcleo de Gasotécnica Núcleo de Aparelho Odontológico Núcleo de Eletrônica

  2. §

    Art. 2°. As unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - Assistir o Secretário de Estado de Saúde em sua representação política e social; - Preparar e despachar seu expediente pessoal: - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo: - Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo: - Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria: e - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Auditoria - Realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas pela Secretaria de listado de Saúde, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS: e - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario. Assessoria Especial - Assistir ao Secretario de Estado de Saúde em assuntos de natureza técnica, administrativa, dentre outros: - Assessorar os Conselhos vinculados a Secretaria de Estado de Saúde: e - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario. Assessoria para Assuntos Parlamentares - Assessorar o Secretário de Estado de Saúde em assuntos liaados às atividades parlamentares inerentes a área de Saúde do Distrito Federal: e - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario. Coordenadoria Técnico-Legislativa - Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Assessoria de Comunicação Social - Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos relativos à comunicação social, incluindo divulgação e relações com a imprensa: e - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Subsecretária de Vigilância à Saúde - Formular o planejamento das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: - Organizar e coordenar a fiscalização das unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, bem como dos profissionais da área de saúde: - Fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos: - Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimenticios: - Realizar análises bromatológicas e biológicas em apoio as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica: e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Vigilância Ambiental - Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância ambiental no âmbito do Distrito Federal: - Realizar estudos e avaliar informações pertinentes à saúde ambiental e da comunidade: e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Vigilância Epidcmiológica - Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica no âmbito do Distrito Federal: - Estabelecer normas para controle c combate as endemias e epidemias: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Vigilânci a Sanitária - Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância sanitária no âmbito do Dismto Federal: - Efetuar o registro e a fiscalização de unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, como também dos profissionais da área de saúde: - Promover o registro e a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos: - Controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos: - Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios: e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN - DF) - Realizar exames de laboratório relacionados com a saúde publica nas áreas de bromatologia e de biologia: - Colaborar com os programas de educação para a saúde, no que tange a proteção do ser humano contra as zoonoses: e - Realizar investigações cientificas em sua área de atuação, promovendo a divulgação dos resultados. - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde - Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Distrito Federal: - Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito.Federal, bem como de suas reformulações: - Desenvolver e implantar normas e procedimentos a serem adotados por todas as áreas da Secretaria de Estado de Saúde: - Realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação dos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde públicas e credenciadas: - Coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados específicos da área de saúde: e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Planejamento - Elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de saúde: - Elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como suas reformulações: - Formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da Secretaria de Estado de Saúde, responsabilizando-se, inclusive, por sua implantação c manutenção; e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde - Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, normas e procedimentos pertinentes a prestação de serviços de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos para o Sistema Único de Saúde: - Efetuar o cadastramento dos prestadores de serviços de saúde no Dismto Federal: - Acompanhar, controlar e avaliar os serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas do Distrito Federal, cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde:e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - Promover o apoio de tecnologia da informação a toda as atividades da Secretaria: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Subsecretária de Atenção à Saúde - Organizar e executar as atividades de promoção, prevenção e de recuperação da saúde do cidadão: - Organizar e operar a rede de serviços de atenção à saúde do Dismto Federal; - Promover o treinamento e o desenvolvimento dos profissionais da área de saúde do Governo do Dismto Federal: e - Desenvolver e implantar programas de atendimento a setores específicos da população. - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser anibuidas ou delegadas. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde - Promover o ensino técnico (profissionalizante) na área de saúde: - Administrar a Escola Técnica de Saúde de Brasília: - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal de nível superior da área de saúde do Governo do Dismto Federal; e - Realizar pesquisas em todos os campos da saúde e promover sua publicação Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde - Organizar e normalizar as atividades de nutrição e saúde alimentar, recuperação da saúde, saúde mental, saúde bucal. medicina natural e terapia de integração, enfermagem, serviço social e de prevenção à mfecçòes hospitalares: - Organizar e normalizar as atividades referentes à produção, ao controle de qualidade e a distribuição de medicamentos para a rede hospitalar e ambulatória! do Governo do Distrito Federal: - Normalizar e controlar os serviços de atendimento ambulatória! e hospitalar à população do Distrito Federal: - Formular, coordenar a implementação e acompanhai os programas de promoção da saúde destinados a grupos populacionais específicos, tais como. a criança, o adolescente, o idoso e a mulher: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Estratégia de Saúde da Família - Coordenar o programa de promoção da saúde da família em articulação com a Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, bem como com as Unidades Executivas de Saúde: e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade - Organizar e coordenar a prestação de serviços classificados como de alta complexidade: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Saúde do Trabalhador - Organizar e coordenar os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho voltados para o atendimento do cidadão e do servidor publico: e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Unidades Executivas de Saúde (15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico) - Organizar e coordenar a rede de prestação de serviços de saúde, composta por hospitais, centros de saúde, postos de saúde, institutos e unidades laboratoriais e radiológicas: e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretária de Apoio Operacional - Realizar os serviços necessários à operação e manutenção das unidades operacionais e não operacionais da Secretaria de Estado de Saúde; - Zelar pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo do Dismto Federal e utilizados pela Secretaria de Saúde: - Efetuar o registro contábil das operações financeiras realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, controlar a execução de seu orçamento e preparar a prestações de contas: - Acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com fornecedores e prestadores de serviços: e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Apoio Logístico e Material - Processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria. - Organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transportes, manutenção, de unidades não operacionais e de reprografia: - Registrar e controlar os bens moveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Contabilidade e Finanças - Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria: - Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência Diretoria de Recursos Humanos - Administrar os recursos humanos da Secretaria: - Gerenciar as atividades de medicina, higiene c segurança no trabalho dos servidores do Governo do Distrito Federal: e - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Engenharia e Tecnologia - Desenvolver projetos de obras civis, instalações e equipamentos e aparelhos médicos: - Supervisionar e realizar obras civis e a manutenção de equipamentos e veículos: - Realizar a manutenção do sistema de telecomunicações da rede de unidades de serviço da Secretaria: - Efetuar a manutenção e recuperação do mobiliário hospitalar e dos artigos de rouparia: e - Produzir material gráfico utilizado por todas as unidades da Secretaria. - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

  3. §

    Art. 3°. Os feitos de natureza administrativa da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em tramitação na data de sua extinção, serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo dos atos já ultimados, obedecidos os princípios da oportunidade e conveniência administrativa.

  4. §

    Art. 4°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo l desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

  5. §

    Art. 5°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes

  6. §

    Art. 6°. Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal com os respectivos titulares, referentes as estruturas das unidades médico hospitalares.

  7. §

    Art. 7°. O Regimemo Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

  8. §

    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília. 25 de outubro de 2000 112° da Republica e 41° de Brasília