Decreto nº 21.468/2000
Publicada em 29 de agosto de 2000
Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei n° 2 483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal.
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Art. 1° O Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000 , fica alterado como segue: 1 - o inciso II do § 3° do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° ..................................................................................................
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II - não se aplica ao imposto incidente na entrada de bem importado do exterior com destino ao consumo e ao ativo permanente do importador."; "Art. 1° ......................................................................................................
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§ 5° A vedação prevista no inciso II do § 3°, no que se refere ao ativo permanente, poderá ser excepcionalizada por ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, quando se tratar de empreendimento de relevante interesse econômico paia o Distrito Federal, assim definido pelo CPDI"
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 29 de agosto de 2000 112° da República e 41° de Brasília