Decreto nº 21.451/2000
Publicada em 23 de agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20º CPMInd - Companhia Judiciária.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20ª CPMInd - Companhia Judiciária, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2° - O Comandante-Geral da Corporação definirá o local onde funcionarão as instalações da 20ª CPMInd - Companhia Judiciária.
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Art. 3° - A Companhia Judiciária - 20ª CPMInd, com autonomia administrativa, terá como atribuições apoiar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.
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Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 20ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 2000 112° da República e 41º de Brasília