Decreto nº 21.445/2000
Publicada em 18 de agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Nona Companhia de Policia Militar Independente - 19ª CPMind, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
- §
Art. 2° - A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd, terá suas instalações situadas na Área Especial S/N°, QN 05, Riacho Fundo I - Região Administrativa XVII.
- §
Art. 3º - A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:
- §
I - A manutenção da ordem pública;
- §
II - A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Riacho Fundo I - RA XVII, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da. Corporação;
- §
III - Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.
- §
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 19ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- §
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 2000 112º da República e 41º de Brasília