Decreto nº 21.441/2000
Publicada em 16 de agosto de 2000
CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A DÉCIMA OITAVA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE - 18 CPMIND.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional dá Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2° - A Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd, terá suas instalações situada na Quadra 304, Área Especial, Lote 10 - Recanto das Emas, Região Administrativa XV.
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Art. 3° - A Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:
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I - A manutenção da ordem pública;
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II - A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Recanto das Emas - RA XV, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da Corporação;
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III - Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.
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Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 18ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de agosto de 2000 112º da República e 41º de Brasília