Decreto nº 21.357/2000
Publicada em 17 de julho de 2000
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER.
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Art. 2°. As unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; - Preparar e despachar seu expediente pessoal; - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; - Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; - Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria - Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; - Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Diretoria de Promoção e Desenvolvimento de Educação Física e Esportes - Propor a política de desenvolvimento de praticas esportivas e da educação física no Distrito Federal; - Desenvolver programas e projetos de incentivo às práticas esportivas e à educação física no Distrito Federal; - Coordenar as atividades esportivas mantidas pelo Governo do Distrito Federal; - Organizar o calendário esportivo do Distrito Federal; - Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva do Distrito Federal; - Credenciar e cadastrar entidades esportivas e estabelecimentos de ensino de práticas esportivas; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Recreação e Lazer - Propor a política distrital de incentivo às atividades recreativas e de lazer; - Desenvolver programas voltados para a prática de atividades recreativas nas comunidades do Distrito Federal; - Promover e apoiar a realização de eventos de lazer e esportivos, estes últimos em articulação com a Diretoria de Promoção e Desenvolvimento de Educação Física e Esportes; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Eventos e Espaços Esportivos - Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a obtenção de apoio à implementação de profiramos e projetos recreativos e de lazer; - Coordenar a manutenção e operação dos centros esportivos do Governo do Distrito Federal; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Apoio Operacional - Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria; - Supervisionar as atividades de informática da Secretaria; - Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
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Art. 3° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal — parte relativa a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.
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Art. 4° Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
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Art. 5° O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 2000 112° da República e 41° de Brasília