Decreto nº 213/1962
Publicada em 5 de novembro de 1962
[Cria, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal].
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Art. 1° - Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.
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Art. 2° - A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.
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Art. 3° - O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
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Art. 4° - O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Brasília, em 5 de novembro de 1962 Ivo de Magalhães Prefeito Eliasar Rosa Secretário- Geral de Administração