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Decreto Vigente

Decreto nº 213/1962

Publicada em 5 de novembro de 1962

[Cria, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° - A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3° - O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

  4. §

    Art. 4° - O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Brasília, em 5 de novembro de 1962 Ivo de Magalhães Prefeito Eliasar Rosa Secretário- Geral de Administração