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Decreto Vigente

Decreto nº 21.107/2000

Publicada em 4 de abril de 2000

Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.4S3, de 19 de novêtnbro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. T do Decreto n° 20. 957, de 13 de janeiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° Na apreciação dos projetos de implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos econômicos produtivos objetivando importar mercadoria do exterior, diretamente pelo estabelecimento importador localizado no Distrito Federal, o percentual a ser concedido a titulo de incentivo credrtício tributário será o limite de 70% estabelecido na lei, não se aplicando os critérios de pontuação previstos nos arts. 4° e 5°.

  2. §

    Parágrafo único. O incentivo crediticio tributário de que trata este artigo deverá ser revisto pela Secretaria de Fazenda sempre que houver produção interna de mercadoria similar, observada, se for o caso, a sazonalidade do produto."

  3. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de abril de 2000 112° da República e 40° de Brasília