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Decreto Vigente

Decreto nº 21.082/2000

Publicada em 24 de março de 2000

Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que [Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000 , fica alterado como segue: "Art. 5ª

  2. §

    I - Projeto que possibilite a substituição de importação de mercadorias ou serviços de outras unidades federadas 20 pontos;

  3. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-ie as disposições em contrário. Brasília, 24 de março de 2000 112° da República e 40° de Brasília