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Decreto Vigente

Decreto nº 21.078/2000

Publicada em 23 de março de 2000

Acrescenta Parágrafo ao artigo 49, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regulamenta a Lei nº 6 302, de 15 de dezembro de 1975 (Promoções dos Oficiais do CBMDF), e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  2. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de março de 2000 112° da República e 40° de Brasília