Decreto nº 20.990/2000
Publicada em 7 de fevereiro de 2000
REGULAMENTA A LEI 2408, DE 21 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PERMANENTE DE ESPAÇOS NAS ESCOLAS PUBLICAS E PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL PARA DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS CONTRA O USO DE DROGAS.
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Art. 1° Os espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, determinados pela Lei n° 2.408, de 21 de junho dia 1999 , são regulamentados pelo disposto neste Decreto.Parágrafo único. São obrigadas a reservar os espaços previstos no Caput deste artigo todas as escolas que ofereçam, pelo menos, um dos níveis ou modalidades de ensino a seguir relacionados:
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I - níveis:
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a) Educação Infantil;
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b) Ensino Fundamental;
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c) Ensino Médio.
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II - modalidades:
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a) Educação de Jovens e Adultos;
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b) Educação Especial;
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c) Educação Profissional.
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Art. 2° Os espaços reservados, nos termos do art. 1°, devem ter as seguintes características:
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I - situação em local de ampla circulação do corpo discente da escola;
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II - configuração em forma de painel, mural, quadro ou similar;
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III - dimensão mínima de dois metros quadrados.
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Art. 3° As mensagens contra o uso de drogas, constantes dos espaços, serão preferencialmente, as originadas de material de divulgação do Poder Público federal ou distrital.
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Parágrafo único. Na ausência do material da divulgação mencionado no caput deste artigo, as escolas ficam obrigadas a elaborar as mensagens necessárias à utilização plena e adequada dos espaços previstos no art. 1° deste Decreto.
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Art. 4° Devem ser reservados espaços em todas as entradas e saídas das escolas utilizadas pelo corpo discente.
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Art. 5° Cabe à Secretaria de Educação do Distrito Federal, por meio do Departamento de Inspeção do Ensino, inspecionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei n° 2.408, de 21 de junho de 1999 e, neste Decreto, pelas escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de fevereiro de 2000 112º da República e 40º de Brasília